04, 15 2025
O TST aprovou recentemente uma série de teses jurídicas com efeito vinculante - isso significa que as varas e os tribunais trabalhistas de todo o país devem seguir esses entendimentos ao julgarem processos que tratam de casos que discutem as mesmas questões. Isso deve fortalecer a previsibilidade e a uniformidade na Justiça do Trabalho.
- Justa causa revertida tem multa, mas só se a empresa for a culpada por atrasos no pagamento das verbas recisórias.
- Pode ter ter testemunha com ação contra embresa, cabe ao juiz avaliar caso a caso.
- Trabalho externo não excluio controle de jornada, cabe ao juiz avaliar caso a caso.
Quando é pago a mais na execução é preciso de um novo processo para reaver o valor.
- Agora da para penhorar o salário por divída trabalhista em até 50% dos rendimentos líquidos.
- A pensão pode diminuir com a doença do trabalho, o perito deve indicar o grau da culpa.
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